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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO BILATERAL NO DOMÍNIO DO DESPORTO ENTRE O MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA E O INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO, EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO DA REPÚBLICA DE CUBA
O Ministério da Juventude e Desportos de Angola, e o Instituto Nacional do Desportos, Educação Física e Recreação de Cuba, adiante designadas por “As Partes;
Considerando as excelentes relações existentes entre ambos os Estados;
Conscientes do interesse comum em reforçar e aprofundar cada vez mais as relações históricas, de amizade e solidariedade existentes entre os dois povos;
Convicto de que a cooperação no domínio do desporto permite fortalecer os vínculos de amizade e a defesa dos princípios que norteiam a actividade desportiva;
Reconhecendo a importância da cooperação bilateral estabelecida no domínio do desporto, à luz do Protocolo de Cooperação assinado em 23 de Novembro de 1995 que fica assim revogado com a assinatura deste, atendendo a vontade expressa pelas Partes em dar continuidade a este processo;
Acordam o seguinte:
Artigo 1º
Principais Intervenientes
Para efeitos decorrentes do presente Protocolo de Cooperação Bilateral, são considerados como principais intervenientes o Ministério da Juventude e Desportos da República de Angola através do seu Gabinete de Relações Internacional e pela parte Cubana o Instituto Nacional do Desporto, Educação Física e Recreação através da Empresa CUBADESPORTES, S.A.;
As acções e projectos serão descriminados no programa específico a implementar a partir da data da assinatura do presente Protocolo de Cooperação Bilateral;
O programa específico designar-se-á “Anexo Geral”.
Artigo 2º
Áreas de intervenção
Tendo como base o respeito pelas prioridades identificadas e estabelecidas pelas partes, são definidas quatro (4) eixos de intervenção:
A – Formação de Recursos Humanos;
B – Infra-estrutura e Equipamento Desportivo;
C – Documentação e Informação;
D – Intercâmbio Desportivo.
Artigo 3º
Formas de Cooperação
A. Formação de Recursos Humanos do Desporto
A componente formativa tem sido uma constante na cooperação no domínio do Desporto, com maior incidência na formação de quadros técnicos das diversas modalidades desportivas. Assim as partes apoiam a formação dos agentes desportivos nas seguintes áreas:
Instituições de Formação e Superação
Estabelecimento e apoio de programas bilaterais de cooperação entre as instituições de formação de ambos os países;
Vinda a Angola de técnicos Cubanos para ministrar acções de formação e superação de quadros técnicos, nomeadamente, treinadores, árbitros e juizes, nas modalidades de Xadrez, Ténis, Atletismo, Boxe, Judo, Lutas Amadoras, Natação, Voleibol e Basquetebol, facilitando deste modo, que exerçam a sua actividade com eficiência junto do movimento desportivo.
Manutenção e Gestão de Instalações Desportivas
Realização de acções de formação no domínio da manutenção e gestão de instalações desportivas e a participação de técnicos em seminários e congressos a realizar nos dois países.
Medicina Desportiva
Incentivar o intercâmbio de experiências no âmbito da Medicina Desportiva, controlo de antidoping
Apoiar e incentivar a realização de estudos e projectos a desenvolver por especialistas na área da medicina desportiva;
Vinda de técnicos Cubanos para ministrarem acções de formação para na área de medicina desportiva.
Administração Desportiva
Incentivar e apoiar a troca de experiências e a realização de acções de formação neste domínio.
B. Instalações e Equipamento Desportivo
As instalações para à prática desportiva e a disponibilização de material desportivo adequado, constituem factores determinantes no desenvolvimento do desporto, nos escalões etários mais jovens, pelo que As Partes apoiaram a recuperação e melhoria do parque desportivo de Angola e a criação de condições para a aquisição de materiais desportivos através de:
Intercâmbio e partilha de experiências no domínio da construção das instalações e de equipamentos desportivos;
A Parte Cubana, estudará a possibilidade de contribuir para a recuperação das instalações desportivas.
C. Documentação e Informação
Reconhecendo a importância que a documentação e a informação têm no domínio da formação e reciclagem dos agentes desportivos, As Partes definem como prioridade:
Troca de documentação e informação no domínio do desporto, editadas e publicadas nos dois países;
Criação de uma rede de informação desportiva entre os dois países.
D. Intercâmbio Desportivo
Considerando a importância do intercâmbio desportivo sobre o movimento associativo, como se denomina em Angola e, o movimento federativo como se designa em Cuba, As Partes acordam:
Facilitar o Intercâmbio de delegações desportivas em diversas modalidades, para participar em competições ou estágios desportivos na base dos interesses das Federações Desportivas Nacionais de ambos os países.
Artigo 4º
Aplicação
Para aplicação e desenvolvimento do presente Protocolo, em cada ano de vigência conceber-se-á um programa específico de acções, tendo como base o respeito pelas prioridades identificadas e estabelecidas pelas Partes;
A responsabilidade de implementação do Programa Especifico ou “Anexo Geral”, compete as entidades descritas neste Protocolo.
Artigo 5º
Financiamento
Para envio de treinadores e especialistas, na qualidade de assessores técnicos ou para transferência de conhecimentos, os encargos serão previamente negociados entre As Partes.
Artigo 6º
Vigência e Duração
O presente Protocolo entrara em vigor na data da sua assinatura e terá a validade de cinco (5) anos, podendo prorrogar-se automaticamente por períodos sucessivos de cinco (5) anos, salvo se uma das Partes declarar por escrito a sua intenção de emenda ou rescisão, com o mínimo de noventa (90) dias de antecedência a contar da data do seu término.
Este Protocolo foi lavrado em dois (2) originais em Português e Espanhol respectivamente, tendo ambos texto igual validade e autenticidade.
Feito em Luanda, aos 3 de Maio de 2005.

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